Música alta, móveis arrastados, uma festa que ninguém sabe quando acaba. Quem vive num prédio já está familiarizado com o drama e fica quase sempre na dúvida: a partir de que horas é que se pode oficialmente reclamar?
Existe uma hora oficial para o silêncio?
A verdade é que não existe uma proibição geral de fazer barulho a partir de certa hora, nem um limite de decibéis para o ruído de vizinhança.
O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) olha sobretudo para o incómodo, ou seja, para a duração, a repetição e a intensidade do barulho.
O que a lei define é o período noturno, das 23h às 7h, em que o descanso tem proteção reforçada.
O que muda depois das 23h?
A polícia ganha mais margem. Entre as 23h e as 7h, a PSP ou a GNR podem ordenar que o ruído pare de imediato (artigo 24.º). Entre as 7h e as 23h, só podem fixar um prazo para o incómodo acabar.
De dia também se pode chamar a polícia, desde que o barulho incomode.Quem ignorar a ordem de cessação comete uma contraordenação.
As obras de recuperação, remodelação ou conservação dentro de uma habitação só se fazem em dias úteis, entre as 8h e as 20h, e o responsável deve afixar um aviso num local acessível aos moradores.
As obras urgentes, como um cano rebentado, não têm limite de horário.Se o condomínio tiver regras próprias sobre ruído, os moradores têm de as cumprir, mesmo que a lei geral não proíba o mesmo.
O que fazer quando o barulho não pára?
O primeiro passo é falar com o vizinho, pessoalmente, por e-mail ou por carta. Se não resultar, o administrador do condomínio pode abordá-lo e lembrar-lhe as regras.
Se continuar, chama-se a PSP ou a GNR. Convém ir apontando os dias, as horas, a duração e o tipo de ruído, porque ajuda caso o assunto avance.