Chega a casa, sobe as escadas e encontra outra vez o mesmo saco de lixo na porta de casa do vizinho.
Talvez não saiba, mas trata-se de uma violação das regras do condomínio, mesmo sem uma cláusula específica sobre o tema. O corredor destina-se apenas a circulação, não ao armazenamento.
Entradas, escadas, corredores e patamares usados por mais do que um condómino são partes comuns do prédio, diz o Código Civil.
O que pode fazer?
O primeiro passo é sempre o diálogo direto com o vizinho. Muitas vezes ele nem tem noção do incómodo que causa.
No entanto, caso o problema persista, a solução é mesmo falar com o administrador do condomínio.
A lei já limita o uso das partes comuns ao fim a que se destinam, sem impedir os outros condóminos de as usar da mesma forma.
Um patamar serve para circular, não para guardar lixo (ou qualquer outro acessório).
Como tal, o administrador pode exigir a remoção do saco e a limpeza do local, mesmo sem uma cláusula específica no regulamento.
Qual o valor da penalização?
Contudo, há diferenças a ter em conta. Um saco fechado, deixado por poucos minutos e sem cheiros nem derrames, não pode ser equiparado a resíduos esquecidos durante horas ou de um hábito diário.
A lei não fixa um tempo de tolerância, por isso a diferença está na duração, no cheiro e no obstáculo que o saco cria.
Além disso, para que exista uma penalização em dinheiro, não basta o incómodo causado pelo saco.
É necessário que exista uma base para a sanção, prevista no regulamento ou resultante de uma deliberação da assembleia. A aplicação da pena compete à assembleia de condóminos.
O Código Civil estabelece ainda que o total das penas aplicadas a um condómino em cada ano não pode ultrapassar um quarto do rendimento coletável anual da sua fração.