As obras são uma das situações principais causas de desavenças entre moradores.
O que muitos não sabem é que é proibido fazer obras (recuperação, remodelação ou conservação) aos fins de semana e feriados.
Conforme explica o Regulamento Geral do Ruído, as obras nos interiores dos edifícios só podem realizar-se em dias úteis, entre as 8h e as 20h.
Além disso, as atividades que provoquem ruído junto a edifícios de habitação também são proibidas aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h.
O que pode fazer se o vizinho fizer obras fora do horário?
Independentemente de existir ou não alguma informação afixada no prédio sobre obras, os horários têm de ser respeitados.
Se isso não acontecer, pode chamar a PSP ou a GNR. As obras feitas fora do horário são suspensas por ordem das autoridades e é levantado um auto que segue para o presidente da câmara municipal, a quem compete aplicar a coima.
Se contactou a polícia e ninguém comparecer no local, tem o direito de reportar esta situação à câmara municipal, que tem competência para fiscalizar este tipo de situações.
Outro ponto importante é que o condomínio tem poder para alterar este regulamento. Neste caso, pode estabelecer horários mais restritivos para a realização de obras no prédio.
As duas exceções
Ainda assim, há duas exceções à lei. A primeira é a licença especial de ruído, que o município pode conceder em casos excecionais e devidamente justificados, como as obras de construção civil junto a habitações.
O pedido faz-se com pelo menos 15 dias úteis de antecedência e nele devem constar as datas, o horário e as razões da obra.
A segunda exceção diz respeito às obras urgentes. Não estão abrangidas por estes limites quando têm de ser feitas para evitar ou reduzir o perigo de danos para pessoas ou bens.
O responsável pela obra tem de afixar, num local acessível do edifício, a duração prevista dos trabalhos e, quando possível, o período em que se prevê mais ruído. A falta do aviso também constitui contraordenação.
Quanto pode custar a coima?
Há quatro situações que constituem contraordenação ambiental leve. São elas obras interiores fora do horário, falta de aviso, atividades ruidosas temporárias sem licença especial de ruído e desobediência à ordem de suspensão da polícia.
As coimas dependem de quem faz a obra e de como a faz. Um particular que aja por negligência arrisca de 200 a 2.000 euros, e se agir de propósito o intervalo sobe para 400 a 4.000 euros.