Uma câmara de vigilância na fachada já faz parte da paisagem de muitas ruas. Compra-se por poucos euros, instala-se numa hora (no máximo) e dá a sensação de que a casa ficou mais segura.
O problema aparece quando a lente apanha mais do que o portão: o passeio, a estrada, a porta do vizinho.
Quem passa não sabe que está a ser gravado e quem grava raramente pensa nisso. A partir daí, deixa de ser só uma questão de segurança e passa a ser uma questão de lei.
A lei mudou com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
A verdade é que nada impede instalar câmaras dentro e à volta de casa para garantir a segurança de pessoas e bens, e não é necessária autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Contudo, a lei exige um equilíbrio entre o motivo da câmara e os direitos de quem é filmado.
E se a câmara apanhar a rua?
O RGPD deixa de fora o tratamento de dados puramente pessoal ou doméstico, mas as orientações do Comité Europeu para a Proteção de Dados pedem que essa exceção seja lida de forma restrita quando há câmaras.
O exemplo que dão é o de um jardim privado, que só conta como uso doméstico se a câmara não apanhar o espaço público fora da propriedade.
Ou seja, a partir do momento em que o passeio ou a estrada entram no enquadramento, a exceção deixa de se aplicar e quem grava passa a ter as obrigações de qualquer responsável por videovigilância.
Em Portugal, a câmara deve ficar limitada à propriedade, com a única margem do estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel.
Que cuidados ter ao instalar?
É obrigatório informar, de forma visível (através de placa informativa), que o local é objeto de videovigilância.
Deve também evitar que a câmara apanhe zonas onde se introduzem códigos de segurança, como os porteiros eletrónicos dos vizinhos ou caixas multibanco.
O som, em regra, não pode ser gravado. Se o ângulo da câmara não se consegue ajustar fisicamente, algumas câmaras permitem desfocar ou bloquear zonas da imagem por software (máscaras de privacidade).
E se a câmara apanhar a casa do vizinho?
Quando tal acontece, o primeiro passo é falar diretamente com o vizinho e pedir-lhe que redirecione a câmara de vigilância.
Se tal não resolver, deve então dirigir-se à administração do condomínio para expor a situação. Se também não conseguir solucionar o problema, o passo seguinte é fazer queixa à CNPD.
Há quem também tenta a tentação de usar uma câmara para provar que o vizinho deixa constantemente lixo à porta de casa.
Esta autoridade, tal como acontece com a polícia quando há barulho fora das horas permitidas, tem poder para resolver o assunto.