Chega a casa, abre a porta e encontra o senhorio na sala a "ver uma coisa". Acontece mais vezes do que se pensa, e a grande maioria das pessoas não sabe exatamente como reagir nem quais são os seus direitos.
A chave pode estar no bolso do proprietário, mas isso não lhe dá livre trânsito para entrar quando quer.
Afinal, a casa é de quem?
É do senhorio, mas enquanto o contrato de arrendamento durar, é a morada e o domicílio do inquilino. A lei trata as duas coisas de forma bem diferente.
O Código Civil dá ao proprietário o direito de verificar o estado de conservação do imóvel. Contudo, esse direito não é um passe livre para entrar sem avisar ou à hora que lhe apetecer.
Qualquer visita exige sempre o acordo prévio do inquilino e tem de se limitar estritamente à verificação da casa.
O inquilino pode recusar sempre?
A verdade é que deixar examinar a casa também é uma obrigação do arrendatário, por isso recusar sempre não é solução.
O direito de vistoria do senhorio existe, mas tem de ser exercido no respeito pelos direitos de quem lá vive e apenas na medida em que se justifique.
Na prática, o dia e a hora têm de ser combinados com antecedência, e o senhorio deve explicar claramente qual é a finalidade da visita.
Se a situação continuar, pode estar em causa o crime de violação de domicílio, previsto no Código Penal e punível com pena de prisão até um ano ou multa, mesmo quando quem entra é o dono do imóvel.
O que fazer nestes casos?
O primeiro passo é enviar uma mensagem ou e-mail formal ao senhorio, pedindo que qualquer visita seja agendada com antecedência, indicando o motivo, a data e a hora.
Guarde sempre o registo de todas as conversas. Se o problema persistir, então será necessário recorrer a outras soluções, tomar as devidas medidas legais.